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Políticas

DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Data da primeira emissão :            01 de Setembro de 2.005
Data de entrada em vigor :             01 de Setembro de 2.005
Data da última revisão :                  01 de Setembro de 2.006


PROCEDIMENTOS CORPORATIVOS DE COMPRAS

XXIV - ÉTICA E CONDUTA NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO (Práticas Recomendadas)

Apesar do presente código de ética prever um vasto número de práticas e procedimentos dentro de uma corporação, o mesmo não prevê todos os casos passíveis de ocorrência, estabelecendo, contudo, princípios básicos para a orientação dos colaboradores da Mangels, referente a processos de aquisição de bens e/ou serviços.

A Mangels poderá adotar práticas e procedimentos mais específicos e restritivos relativamente a atividades ou situações particulares.

PRESENTES E GRATIFICAÇÕES DE FORNECEDORES
Brindes de fim-de-ano ou outras datas comemorativas são comuns entre os fornecedores.
O comprador deverá ter o bom senso ao receber qualquer tipo de brinde que possa comprometer a imagem da empresa ou própria.
Brindes e lembranças de baixo valor, que tenham o logotipo do fornecedor, como canetas, lanternas, chaveiros, agendas, bebidas, são permitidos, sem restrições.
Para brindes de maior valor, a Gerência de Suprimentos deverá ser consultada antes de aceitá-los. Caso o comprador já o tenha aceitado sem a consulta prévia à Gerência, o mesmo deverá ser devolvido ao fornecedor.

ALMOÇOS, JANTARES E EVENTOS
Convites para participar em almoços, jantares e/ou outros eventos patrocinados pelo fornecedor, é uma prática comum na área comercial. Porém, há uma limitação quanto ao tipo de evento ou o valor envolvido.
Convites não repetitivos para almoço podem ser, eventualmente, aceitos pelo comprador, com caráter comercial. 
Jantares e outros eventos como ingressos para peças teatrais, passeios, viagens, workshops, congressos, etc, devem ter a aprovação prévia da Gerência de Suprimentos.

CONFLITOS DE INTERESSES
É esperado que cada colaborador da empresa (Suprimentos ou não) evite o exercício de atividades que estejam ou aparentem estar em conflito com os melhores interesses da Mangels e de seus acionistas.
É conflito de interesses quando, em resultado do cargo que ocupa na Mangels, um colaborador (Suprimentos ou não) ou qualquer membro de sua família, receba benefícios pessoais indevidos.
Nenhum colaborador (Suprimentos ou não), poderá participar de decisões que se prendam à seleção de fornecedores, nem as procurarão influenciar, caso detenham interesses financeiros em tais fornecedores ou neles tenham efetuado qualquer tipo de investimentos ou ainda, que tenham qualquer grau de parentesco.

CONFIDENCIALIDADE
Nenhum colaborador (Suprimentos ou não) está autorizado a divulgar qualquer informação confidencial da Mangels aos fornecedores.
Toda e qualquer Informação aos fornecedores, sobre processos de cotação ou compra somente poderão ser divulgadas pelo Departamento de Suprimentos, caso isso seja julgado como necessário ou estratégico para a Mangels.
Caso um fornecedor obtenha qualquer informação que possa prejudicar a Mangels em um processo de cotação ou aquisição, o fato deverá ser relatado ao superior hierárquico do colaborador que divulgou tais informações, esperando-se que medidas sejam prontamente tomadas.

Todos os colaboradores da Mangels devem ser encorajados a relatar quaisquer comportamentos ilegais, não éticos ou inadequados em processos de cotação ou aquisição de bens e serviços para a empresa.

 






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