As demonstrações financeiras anuais da Mangels são elaboradas e apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, com base nas disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações e normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e são publicadas no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação, no prazo máximo de três meses após o encerramento da cada exercício social.
Também são encaminhadas para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e para a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA - na data de sua publicação ou quando for colocada à disposição dos acionistas (o que ocorrer primeiro), via sistema IPE – Informações Periódicas e Eventuais.
No mercado brasileiro também são obrigatórias as Informações Financeiras de natureza periódica, conforme disposto na Instrução Nº 480 da Comissão dos Valores Mobiliários – CVM: Informações Trimestrais – ITR´s, Formulário de Referência; as Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP e o Formulário Cadastral.